O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux negou um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem processado pelo roubo de um galo e uma galinha no valor de R$ 40.
Apesar de a defesa ter alegado o princípio da insignificância para pedir o trancamento da ação penal, Fux entendeu que o Ministério Público deveria se manifestar sobre o caso e que o desfecho do processo deve ser definido não por ele numa decisão individual, mas pela Primeira Turma do Supremo. O caso teve início na 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno.
De acordo com a acusação, Afanásio Guimarães roubou um galo e uma galinha de Raimundo das Graças Miranda, mas teria devolvido os animais depois do crime. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitarem nas duas instâncias habeas corpus apresentados pela defesa de Afanásio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do JORNAL ILHÉUS NEWS. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.