No início do mês, a justiça federal em Eunápolis determinou que os empreendimentos tivessem as atividades enceradas e suas instalações demolidas com base em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e 2009.
Nas ocasiões, o órgão argumentava que as barracas foram construídas sem autorização em uma área de patrimônio da União, e dentro de um perímetro não edificável.
As construções em área dessa natureza devem ser analisadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O caso permanece sem previsão para o encerramento.
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