
Ao comparar os números publicados no site da SSP com a planilha fornecida à Corte pela Coordenação de Documentação e Estatística da Polícia Civil (Cdep), os auditores acharam evidências de irregularidade na contabilização dos casos registrados desde 2014. No balanço disponibilizado através da internet, a SSP omitiu da soma total quatro subtipos de homicídio doloso (quando há intenção): com indício de excludente de ilicitude, no trânsito, em presídio e feminicídio.
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