Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (13), pela execução imediata da pena dos condenados no processo do mensalão que possuem condenações definitivas.
Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, sugeriu mandar executar as penas de 21 dos 25 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente.
Com Henrique Pizzolato, que já havia tido a prisão decretada pelo Supremo, 22 condenados deverão iniciar o cumprimento das penas. Alguns deles poderão, inicialmente, cumprir pena no regime semiaberto, mesmo tendo decretada a prisão em regime fechado. Terão esse benefício aqueles em que não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.
É o caso de José Dirceu, que só pode questionar o crime de formação de quadrilha, e de Delúbio Soares. Além disso, oito dos dez recursos dos condenados do Mensalão foram rejeitados pelo STF. Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e José Borba, o ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tiveram os segundos embargos de declaração rejeitados e as prisões imediatas decretadas pela maioria dos votos .
A pena de 3 anos e 6 meses de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Já o recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi aceito para esclarecer o valor do suposto desvio cometido quando era presidente da Câmara. A quantia exata é importante porque pode ser utilizada em outra ação, de devolução de valores desviados dos cofres públicos.
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