Em função de nota divulgada pela imprensa com questionamentos quanto a medidas cautelares concedidas no âmbito da Operação, a magistrada esclarece que não houve qualquer descumprimento das prerrogativas da advocacia durante execução dos Mandados de Busca e Apreensão nas residências de advogados, investigados não enquanto bacharéis de Direito e sim enquanto ocupantes de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, sendo um deles Procurador Jurídico e o outro Chefe de Gabinete na Câmara Municipal de Ilhéus.
Tratava-se, ainda segundo a juíza, de operação sigilosa de grande repercussão, envolvendo vereadores, servidores do Legislativo e empresários. A comunicação prévia a OAB, como reclamado pela subseção de Ilhéus, relativizaria o sigilo.
A magistrada informa que, em pesquisa anterior à decisão, ficou claro que a inviolabilidade não seria absoluta mormente se investigados e por decisão fundamentada, já que haviam fortes indícios de participação dos advogados no esquema. Fora isso, os mesmos não estavam sequer exercendo advocacia particular nem pública strictu sensu, e ocupavam cargos de nomeado por indicação política. De toda sorte, os mandados foram cumpridos na presença de advogado e em suas residências.
A magistratura baiana respeita o trabalho e as prerrogativas dos advogados. A atuação conjunta dos Operadores do Direito, com dignidade e civilidade, é essencial para que a Justiça se realize com eficiência e de maneira igualitária, alcançado a todos os que dela precisam. A AMAB, em nome dos magistrados baianos, reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos da sociedade.
Elbia Araújo
Presidente da AMAB
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