A juíza Raquel Ramires François, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus, indeferiu o mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o decreto publicado pela Prefeitura, que proíbe a disponibilização de música ao vivo em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, clubes, hotéis e similares do município.
Na decisão, a magistrada destaca que a realização de apresentações musicais ao vivo é um vetor a mais para atrair público, gerando, assim, aglomeração de pessoas. Ao analisar a situação, a juíza reiterou a importância do isolamento social, que segundo ela, é uma das formas eficazes de evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
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