no bairro NELSON COSTA o povo gritando o nome de Jesus. A HORA que esse povo estava gritando era 06:00 da manha por incrível que pareça. ACORDEI ASSUSTADO E NERVOSO .
Eu te pergunto Jesus é surdo?
Glória é surda, quem quer que seja esta tal de Glória?
E outra, pior ainda quando acontece virgília que eles passam a madrugada toda gritando.
Senhor secretario de Meio Ambiente e Urbanismo e de Desenvolvimento Urbano de Ilhéus lhe peço encarecidamente, ta complicado dormir
Onde esta esta o respeito pela lei do silencio?
onde esta as fiscalização?
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS
Art. 140 - O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento.
Art. 141 - Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
I – Poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente;
II – Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência de 16 Hz a 20 Khz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
III – Ruídos: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos;
IV – Zona sensível a ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de preservação ambiental.
Liberdade de crença religiosa tem limite
Mauricio Monteiro
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