Na esteira das celebrações dos 50 anos da Revolta
de Stonewall e dos 40 anos do Movimento LGBTI+ Brasileiro, a Aliança Nacional
LGBTI+ vem fazer um chamamento das organizações e movimentos sociais LGBTI+
para unirmos esforços numa agenda política contra o preconceito e a
discriminação LGBTIfóbicas e para ampliarmos nossas alianças visando fortalecer
as conquistas alcançadas no campo dos direitos e as nossas capacidades de
organização e resistência. Também aponta nossa agenda de reivindicações e
proposições ao Legislativo, Judiciário e Executivo.
Nós,
cidadãs e cidadãos brasileiros da Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança Nacional de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Pessoas Trans e Pessoas Intersexuais) aprovamos versões anteriores desta carta, ao lado de
representantes de movimentos sociais, de ativistas, de acadêmicos, de
militantes e representantes de diversos partidos
políticos e de entidades de defesa de direitos de LGBTI+ e
da pessoa humana, assim vimos, à luz dos princípios instituídos a partir da
Constituição Federal de 1988, apresentar, em conjunto e publicamente, a Carta da Diversidade que visa
promover a Plataforma Nacional dos
Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ para
o Estado Brasileiro, incluindo o Executivo, Legislativo e o Judiciário, com compromissos em prol da aprovação de leis que garantam a plena
cidadania, sem discriminação e divulgar nosso posicionamento quanto ao Estado que queremos frente à urgência
de implementação de políticas públicas para o enfrentamento da discriminação
por orientação sexual e identidade de gênero e promoção da cidadania LGBTI+,
reivindicações que historicamente pautaram o nosso ativismo.
Nestes 50 anos da Revolta de Stonewall
e 40 anos da emergência do Movimento LGBTI+ Brasileiro, o direito à memória passou a ser sinônimo de
garantia de nossa existência e de fortalecimento do Estado Democrático. A
proposição parte do entendimento de que é em torno também do lembrar-se,
(re)conhecer-se e recriar-se que são promovidos os laços de pertencimento.
Acreditamos que estas possibilidades de construção e apropriação da memória por
parte das populações lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e
intersexual (LGBTI+) são eixos de extrema relevância à construção cotidiana da
democracia e, com ela, da cidadania, ainda hoje.
Em 1978, mesmo sob a ditadura em curso, uma
rachadura no autoritarismo era aprofundada com a criação do movimento social
homossexual (MHB) no Brasil com a emergência do “Somos – Grupo de Afirmação
Homossexual”, na cidade de São Paulo, e, posteriormente, em várias outras
cidades brasileiras. Neste sentido, é inegável que as trajetórias de
mobilização que deram origem ao movimento social e à continuidade de grupos de
lésbicas, bissexuais, gays, travestis, transexuais e intersexuais organizados
têm ligação direta com a luta em prol da democracia e liberdades políticas. Em
maio de 1978, na Universidade de São Paulo, ocorria a primeira reunião do
“Somos – Grupo de Afirmação Homossexual”. De modo pioneiro, esse encontro
marcou o início da articulação no MHB, que, de modo algum, ficou circunscrito a
São Paulo, e se espalhou Brasil afora, com inúmeras particularidades locais que
deram o tom à multiplicidade que passou a compor o movimento. É nesse ano
também que é publicado o primeiro “Lampião da Esquina”, o periódico voltado ao
público homossexual e produzido por homossexuais, e que circulou várias cidades
brasileiras entre os anos de 1978 a 1981, mesmo sob o controle da ditadura
civil-militar. Em suas páginas, trazia temas de relevância para as discussões
em torno das liberdades sexuais, mas não somente. Ali também figuravam,
sobretudo, uma série de denúncias à truculência policial contra travestis e à
repressão aos movimentos sociais organizados.
As identidades lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e intersexuais, nem sempre se autonomeando com essas
categorias recentes do ativismo, desafiaram e desafiam os padrões de
normalidade de gênero e as expectativas de coerência heteronormativa entre
sexo-gênero-orientação sexual há décadas. Basta lembrar da atuação do pelotense
João Antônio Mascarenhas na Assembleia Constituinte que, em 1988, aprovava a
Constituição Federal. Nesse sentido, seria politicamente injusto e equivocado,
do ponto de vista histórico e político, desconsiderar as diversas iniciativas
pregressas de lutas e de resistência da comunidade que insiste em se criar e
recriar continuamente nestes 40 anos de re-existência.
A cada ano, as identidades vão se re-constituindo e
reconfigurando o movimento. Desta maneira, é relevante que ressaltemos também a
especificidade, amplamente debatida em diversos setores, dentro e fora do
âmbito acadêmico, ativista e governamental, dos grupos considerados como
movimentos sociais. Tais organizações possuem características peculiares e
modos de mobilização que permitem o acesso a uma estrutura de atuação
direcionada à incidência sobre a realidade social. O movimento homossexual
tornou-se LGBTI+, e suas transformações acompanharam e contribuíram para
importantes mudanças na sociedade e na atuação do Estado brasileiro em defesa
da democracia cidadã.
Podemos contar sobre iniciativas que começaram no
fundo dos quintais de ativistas até a realização da maior Parada do mundo
passando por nossas inúmeras vitórias, a exemplo da criminalização da
LGBTIfobia e o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Quem de nós que
organizávamos as Marchas já nomeadas como Gays, GLBT, LGBT, LGBTI, LGBTI+ e
livres nos anos 1990, 2000 e 2010 pensaríamos que em 40 anos revolucionaríamos
nosso direito de amar, viver o nosso amor e exercitarmos a nossa cidadania?
Para além de desejarmos celebrar os 40 anos dos movimentos sociais LGBTI+ no
Brasil, a preocupação com as nossas memórias busca registrar resistências que,
ainda hoje são necessárias, mas que são repletas de vitórias.
CONSIDERANDO:
Os
70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas disposições;
Que
em 2019 se celebra o marco dos 50 anos do início da promoção da cidadania da
população LGBTI+ com a Revolta de Stonewall e os 40 anos do Movimento LGHBT+
Brasileiro;
Os
Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de
direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;
Os
preceitos da Constituição Federal, entre eles a igualdade, a liberdade, a
dignidade da pessoa humana e a proteção à segurança jurídica;
As
decisões do Supremo Tribunal Federal com relação à união estável, casamento e
adoção por casais do mesmo sexo; com relação ao direito à identidade de gênero
das pessoas trans; e a equiparação da LGBTIfobia ao crime de racismo, decisão
esta tomada no dia 13 de junho de 2019, onde se consolidou a compreensão de que
a comunidade LGBTI+ brasileiro deve ser protegida dos crimes de ódio, se
tornando um marco histórico para os direitos LGBTI+ em nosso País;
Que
desde 2008 foram realizadas três Conferências Nacionais governamentais LGBT,
que estabeleceram um conjunto de políticas públicas que devem ser implementadas
pelo Governo Federal;
Que
os direitos humanos, e mais recentemente o combate à discriminação por
orientação sexual e identidade de gênero, têm convocado a Organização das Nações Unidas
(ONU) para uma maior atuação, posicionando-se por meio de documentos oficiais,
como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), depois com o Pacto
Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na
Religião ou nas Convicções (1981), a Declaração da 4ª Conferência Mundial sobre
as Mulheres - Declaração de Pequim (1995), a Resolução que condena violações
dos direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero
(2008), o Documento do Conselho de Direitos Humanos da ONU “Leis e práticas e
atos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e
identidade de gênero” (2011) e também o estudo e publicação “Born Free and
Equal” (Livres e Iguais), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos (2012);
Que
dentro da campanha Livres e Iguais, a ONU em parceria com líderes da iniciativa
privada lançou em setembro de 2017 os Padrões de Conduta para o Comércio:
enfrentando a discriminação contra LGBTI, que visa diminuir a discriminação em
diferentes contextos —
locais de trabalho, mercados de fornecedores e nas próprias comunidades onde
vivem funcionários, clientes e parceiros de negócios; e que esta
iniciativa foi reforçada no 48º Fórum Econômico Mundial em janeiro de 2019 com
o lançamento da Parceria pela Igualdade LGBTI Global, que objetiva
operacionalizar as Padrões de Conduta LGBTI até 2020;
Que no âmbito das Organizações dos Estados Americanos (OEA), há
posicionamentos e resoluções quanto à promoção e à defesa dos Direitos Humanos
e da garantia e proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero,
como a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a Resolução 2435 –
“Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (2008), que desde
então vem sendo repetida e ampliada nos anos seguintes até hoje na Assembleia
da OEA (inclusive por iniciativa do Brasil);
Que o Brasil é
signatário do Chamado à Ação pela “Educação inclusiva e equitativa para
todos(as) os(as) estudantes em um ambiente livre de discriminação e violência”,
aprovado em Paris em 18 de maio de 2016, na Reunião Ministerial Internacional
sobre Respostas do Setor Educação à Violência Motivada por Orientação Sexual e
Identidade/Expressão de Gênero, promovida pela UNESCO;
Que a OEA, em
comunicados de imprensa, já condenou o Brasil por violações dos direitos
humanos de pessoas LGBTI+ tais como: o comunicado pelo assassinato em 28 de
junho de 2012 do adolescente gay Lucas Ribeiro Pimentel, vítima de roubo (foi
espancado, empalado e ainda teve os olhos perfurados); o comunicado referente
ao assassinato brutal de duas mulheres trans em agosto de 2012, sendo que uma
delas foi queimada e a outra apunhalada; e comunicado 085/2017, referente à
audiência temática sobre “Direitos Humanos, Educação Livre, Plural e sem
Censura no Brasil: a proposta de exclusão da perspectiva de identidade de
gênero e orientação sexual da Base Nacional Comum Curricular e o projeto
‘Escola sem Partido’;
Que tanto a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Relatoria Temática LGBTI+
criada em 2014, quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos já têm
tratado dos problemas decorrentes de violação dos direitos das pessoas LGBTI+.
Dos casos, destaque para: “Atala
Riffo y Niñas vs Chile” (2012),
“Duque vs. Colombia” (2016) e “Flor Freire vs. Equador” (2016);
Que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, através da sua Opinião Consultiva n° 24/17,
consolidou o reconhecimento nas Américas da possibilidade de retificação de
nome civil e redesignativo de sexo/gênero sem cirurgia de transgenitalização,
bem como reconheceu o vínculo familiar entre casais do mesmo sexo e que todos
os direitos patrimoniais que derivam desse vínculo devem ser protegidos – sem
qualquer discriminação no que diz respeito às garantias já estabelecidas para
uniões entre casais heterossexuais.
Que
o Brasil, atualmente, responde perante a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos por acusação de homofobia institucionalizada por parte do Poder
Judiciário em não processar corretamente a violência sofrida por André Baliera
(2012), agredido barbaramente por dois homens em São Paulo (crime classificado
apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio por homofobia);
Que
o Brasil atravessa um momento em que têm crescido os discursos de ódio, a
intolerância, a discriminação e a violência contra mulheres, jovens, população
negra, indígenas e demais minorias; bem como as proposições legislativas que
retrocedem no campo dos direitos e liberdades individuais e nos direitos
sociais, além dos ataques às liberdades democráticas, como a liberdade de
expressão, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado;
Que
a Constituição Brasileira de 1988 estipula que o Brasil atuará pela prevalência
dos Direitos Humanos (art. 4o, II);
Que
o catálogo de Direitos Fundamentais não está restrito ao que dizem a
Constituição e as leis, mas deve ser considerado um catálogo aberto à inclusão
de novos direitos e de novos sujeitos de direito (art. 5o, §2o);
que as violações aos direitos fundamentais devem ser criminalizadas (5o,
XLI) e que se garanta a isonomia de tratamento e igualdade de direitos para se
alcançar a plena cidadania. Esses princípios alinham-se à defesa de que “Não
vamos deixar ninguém para trás” (Agenda 2030/PNUD/ONU).
A situação
de vulnerabilidade social da população LGBTI+ que:
De
acordo com dados do Relatório sobre Violência LGBTIfóbica no Brasil da
Secretaria de Direitos Humanos, referentes ao ano de 2011, apontam que, de
janeiro a dezembro, foram denunciadas no Brasil 6.809 violações de direitos
humanos contra LGBTI+, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Tais números
trazem algumas revelações importantes: a primeira diz respeito ao padrão de
sobreposição de violências cometidas contra essa população. Os dados revelam
uma média de 4 violações sofridas por cada uma das vítimas, o que parece
indicar como a LGBTIfobia se faz presente no desejo de destruição (física,
moral ou psicológica) não apenas da pessoa específica das vítimas, mas também
do que elas representam - ou seja, da existência de pessoas LGBTI+ em geral.
Assim, são bastante recorrentes, por exemplo, os casos em que não apenas o
indivíduo sofre violência física, com socos e pontapés, mas também violência
psicológica, por meio de humilhações e injúrias.
Por
meio do Disque Denúncia, em relação à população LGBTI+ no ano de 2017, o
Ministério dos Direitos Humanos informa que houve um total de 1.720 denúncias
de violações de direitos humanos e que entre estas denúncias, 193 eram de
homicídios. O número de homicídios foi 127% maior que o registrado em 2016 (85
denúncias). (BRASIL, 2018)
Outro
aspecto trazido pelas estatísticas é o maior número de suspeitos em relação ao
de vítimas. A diferença é de 32,8%, o que sugere o caráter de violências
cometidas por mais de um agressor ao mesmo tempo: grupos de pessoas que se reúnem
para espancar pessoas LGBTI+ são um exemplo comum deste tipo de crime. Jovens LGBTI+
recusados pelos pais têm seis vezes maior incidência em depressão e tentam oito
vezes mais cometer suicídio (Addressing the Needs of Older Lesbian, Gay
Bissexual, and Transgender Adults - 2/18/2011, vol. 19). Tal cenário se torna
ainda mais preocupante ao se levar em conta a subnotificação de dados
relacionados às violências em geral, e a este tipo de violência em particular,
de maneira semelhante ao que acontece com violências contra mulheres (MACHADO,
2000, BRASIL, 2011). As violações reportadas no relatório, não correspondem à
totalidade das violências ocorridas cotidianamente contra LGBTI+, infelizmente
muito mais numerosas do que aquelas que chegam ao conhecimento do poder
público. Apesar da subnotificação, os números apontam para um aterrador quadro
de violências LGBTIfóbicas no Brasil: foram reportadas 19 violações de direitos
humanos de caráter LGBTIfóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2011, 5
pessoas foram vítimas de violência LGBTIfóbica reportada no país
-
Segundo informações divulgadas pelo Grupo Gay da Bahia – GGB, há muitos anos
mais de 300 pessoas LGBTI+ são assassinadas no Brasil anualmente,
presumidamente por motivo de LGBTIfobia. Em 2018, a entidade registrou 320
assassinatos.
- O
Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017, compilado pela ANTRA – Articulação Nacional
de Travestis e Transexuais, contabilizou 179 assassinatos em 2017, sendo 169
travestis e mulheres transexuais e 10 homens transexuais. O relatório ainda
mostrou que somente 10% dos casos teriam tido seus suspeitos/agressores presos,
o que reforça a ineficácia do sistema de justiça nas investigações e
responsabilização nos casos de violência contra pessoas LGBTI+pela ausência de
marco legal;
- O
Dossiê “A Carne mais Barata do Mercado”, do Observatório Trans, contabilizou
114 casos de violações de direitos humanos, 58 casos de tentativas de
homicídios e 185 casos de homicídios entre a população trans em 2017 (NOGUEIRA;
CABRAL, 2018);
-
Dados de projetos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, compilados em
Dossiê sobre lesbocídio no Brasil de 2014 a 2017, indica que em 2017 o número
de lesbocídios aumentou para 54. Houve um aumento de mais de 237% no número de casos
de 2014 (16) para 2017 e de 80% em relação ao mesmo período do ano anterior
(30). (MULHERES SEM RÓTULO, 2018);
-
Nova pesquisa nacional realizada em 2018 com a população LGBTI+ com mais de 8
mil respondentes, cujos dados ainda não estão disponíveis para publicação,
revelou preliminarmente que mais de 60% já pensaram em suicídio e mais da
metade já sofreu algum tipo de violência com base na identidade de gênero ou
orientação sexual. (Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual, Grupo Dignidade
e Aliança Nacional LGBTI+, 2018);
- Com relação à educação, pesquisa nacional
realizada entre 2015 e 2016 pela internet com 1.016 estudantes LGBTI+ entre 13
e 21 anos revelou que 73% foram agredidos/as verbalmente (bullying); 36% foram agredidos/as fisicamente; e 60% se sentiam
inseguros/as na escola no último ano por serem LGBTI+ (ABGLT 2016).
-
No campo da saúde, especificamente em relação ao HIV, desde o início dos anos
2000 o número de casos de aids notificados anualmente no âmbito nacional na
categoria gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH) tem se mantido
em um patamar elevado, superior a 4 mil. Há uma tendência alarmante de aumento
na proporção de casos de HIV notificados em gays e outros HSH, passando de
43,8% do total dos casos masculinos em 2007, para 59,4% em 2015. Cerca de 25%
dos novos casos de HIV estão concentrados em jovens com idade entre 15-24 anos,
pertencentes ao segmento populacional de gays e outros HSH. A pesquisa RDS
(respondent driven sampling), realizada em 2016, estimou em 18,4% a média da
prevalência do HIV entre gays e outros HSH, representando um aumento de 6,5% em
relação à estimativa de 12,1% da mesma pesquisa RDS realizada em 2009. Outra
pesquisa também realizada em 2016, com jovens conscritos masculinos das Forças
Armadas, encontrou prevalência geral de HIV de 0,12%, indicando que a taxa
encontrada entre gays (18,4%) no mesmo ano é 153 vezes maior. Especificamente
em relação à população trans, durante muito tempo não houve estratificação de
dados que permitisse quantificar o impacto da epidemia entre ela. No entanto,
mas recentemente dados começaram a ficar disponíveis, inclusive o de que a
prevalência do HIV nesta população em 2016 foi de 31,2%. (Ministério
da Saúde).
A
violação de direitos humanos relacionada à orientação sexual e identidade de
gênero presumidas das vítimas constitui um padrão em todo o mundo, envolvendo
variadas espécies de abusos e discriminações. Tais violações incluem desde a
negação de oportunidades de emprego e educação, discriminações relacionadas ao
gozo de ampla gama de direitos humanos até agressões sexuais, como estupros,
“estupros corretivos”, tortura e homicídios, entre outros, tendem a ser agravadas
por outras formas de violência, ódio e exclusão, baseadas em aspectos como
idade, religião, raça, cor, deficiência e situação socioeconômica (BRASIL,
2007).
DECLARAMOS:
Nossas
prioridades na aprovação de projetos de lei, na litigância no Judiciário e na
implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo.
Nossa plataforma no Legislativo são
proposituras que visam garantir direitos civis quanto a:
ü Segurança e Seguridade: marco legal que proteja LGBTI+e puna os crimes
de ódio com base na orientação sexual e/ou identidade de gênero; bem como, a
discriminação no acesso à saúde, à educação, à assistência e ao trabalho rural
e urbano; combate à LGBTIfobia institucional e na sociedade;
ü Identidade de Gênero: projetos de lei que conferem às Travestis,
Mulheres Transexuais, Homens Trans e Pessoas não Binárias o direito à
identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual e com
dispensa de laudos, acompanhando a decisão em 1º de março de 2018, do Supremo
Tribunal Federal que resolveu que pessoas transexuais poderão alterar registro
civil sem necessidade de cirurgia e de apresentação de laudos. Ministros do STF
decidiram ainda que não será necessária autorização judicial para mudança.
ü Pessoas Intersexuais: proibição da mutilação de bebês intersexo, assegurando a
autodeterminação de gênero; ainda, recomendar a proibição de
hormonioterapias realizadas sem respeito à identidade de gênero da pessoa.
Também o Movimento Intersexo reivindica o reconhecimento civil do terceiro
sexo;
ü Liberdade de expressão: a orientação sexual e a identidade de gênero
são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de
discriminação ou de abuso;
ü Direitos de famílias: casamento, adoção, herança, previdência,
licença parentalidade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza);
ü Diversidade sexual e de gênero: consolidação, em um único Estatuto, das
legislações e jurisprudências protetivas, nos âmbitos criminal e civil, dos
direitos da população LGBTI+, por iniciativa popular mobilizada pela Ordem dos
Advogados do Brasil, e subscrita pelas Comissões de Diversidade Sexual de todas
as seccionais e seções da instituição.
Ainda, no
âmbito do Legislativo, é prioridade para
este coletivo a rejeição de matérias que versam sobre supressões de direitos já
conquistados no Judiciário, ou por meio de programas do Poder Executivo nos
níveis nacional, estadual e municipal.
O Estado
Brasileiro é laico. No entanto, uma agenda de retrocessos tem sido adotada não
só para impedir avanços de direitos para LGBTI+, como também para cercear os
poucos direitos garantidos por meio do Judiciário, ao lado de iniciativas como
a de coibir o necessário debate, nas escolas, sobre gênero, orientação sexual,
identidade de gênero e respeito à diversidade de todas e de todos, confrontando
a decisão 051/2005 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata sobre
a discriminação de gênero em todos os âmbitos nacionais que violam direitos
humanos e impedem que o país seja um espaço democrático, plural e de cidadania
plena.
São nossas prioridades nos processos atualmente em
tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são a plataforma de nossa atuação de
litigância estratégica:
ü A
criminalização da LGBTIfobia; equiparando-a ao Racismo, que aguarda procedimentos
do cumpra-se da decisão do STF;
ü O uso do
banheiro de acordo com a identidade de gênero;
ü Doação de
sangue por Pessoas Trans, Homens Gays, Homens Bissexuais e outros Homens que
fazem Sexo com Homens (HSH);
ü Ações em defesa
de políticas públicas e planos de educação que contemplem a perspectiva dos
direitos humanos e de diálogos sobre gêneros.
Fundamentalmente,
queremos cidadania plena, nenhum direito a menos. É esse o propósito da
Plataforma que aponta o conjunto de projetos de lei que apoiamos e solicitamos
aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Também é o das ações
que defendemos apreciação no âmbito do Judiciário.
São nossas prioridades junto ao Poder Executivo, no período 2019 a
2022, estão demarcadas abaixo na plataforma “O QUE QUEREMOS DO ESTADO BRASILEIRO”:
DIREITOS HUMANOS
ü
Manter na
estrutura do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos uma diretoria
específica para questões de direitos humanos da população LGBTI+, com recursos
humanos e dotação orçamentária que permitam seu adequado e pleno funcionamento.
ü
Dar andamento à
criação de uma Comissão Interministerial para discutir e acompanhar de forma
intersetorial políticas públicas para a população LGBTI+.
ü
Manter e
fortalecer o serviço de denúncia Disque 100, com módulo LGBTI+ específico,
aplicando ou até unificando a mesma metodologia do Disque 180 ao Disque 100,
com serviços específicos de atendimento, bem como publicação anual das
estatísticas derivadas do serviço, inclusive em relação a LGBTI+.
ü
Dar continuidade
ao previsto na Portaria Nº 202, de 10 de maio de 2018 (Ministério dos Direitos
Humanos): Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTIfóbica, dotado de
estrutura e orçamento para apoio pelo pacto federativo iniciativas nos Estados
e Municípios.
ü
Interagir com o
Legislativo para articular e apoiar a aprovação do marco legal que proteja as
pessoas LGBTI+ e responsabilize criminalmente todas as formas de discriminação,
discursos de ódio e violências (físicas, verbais, simbólicas e institucionais) com
base na orientação sexual e/ou identidade de gênero, equiparando-as ao crime de
racismo.
ü
Criar
observatórios da discriminação e violência contra pessoas LGBTI+ e implementar
rede de prevenção e proteção contra a discriminação e a violência para pessoas
LGBTI+ para o encaminhamento dos casos e com o financiamento federal de
equipamentos de referência e casas de apoio nos 27 estados da Federação, dando
especial atenção à questão das múltiplas discriminações interseccionais que
pessoas LGBTI+ integrantes de outros grupos sociais minoritários ou
vulnerabilizados socialmente, como as LGBTI+ negras, com deficiência(s), de
classes sociais com pouco ou nenhum acesso a riqueza socialmente produzida, em
situação de rua, migrantes e refugiados, pela lógica da não-hierarquização de
opressões.
ü
Restabelecer o
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e garantir suas
reuniões periódicas (instrumento de participação e controle social sobre as
políticas públicas LGBTI+), por meio de dotação orçamentária, estrutura e
reconhecimento institucional de suas deliberações, além de atuar para a criação
e apoio na manutenção de 26 Conselhos Estaduais e um Distrital de Direitos
LGBTI+.
ü
Comprometer-se
com a efetivação das deliberações da 3ª Conferência Nacional dos direitos da
população LGBT, até que a próxima seja realizada.
ü
Realizar a 4ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT (prevista
para 2020) e dar encaminhamentos para a realização da 5ª Conferência em 2022.
ü
Reconhecer e
valorizar a existência das diversas composições de família, inclusive as
famílias homotransafetivas, garantindo-lhes acesso às mesmas políticas sociais
que as famílias tradicionais.
ü
Garantir a
dignidade e segurança de LGBTI+ privados de liberdade.
ü
Respeitar a
diversidade do Movimento Social LGBTI+ e garantir que a participação social e o
direito de expressão e opinião divergente sejam tratados como elemento
fundamental do processo de consolidação do Estado de Direito Democrático.
ü Apoiar e
financiar iniciativas públicas e privadas, visando manter e fortalecer os
centros de referência e casa de acolhimentos para pessoas LGBTI+ e apoiar a
criação de novos centros e casas de acolhimento em território nacional.
EDUCAÇÃO
ü
Manter o Pacto
Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura de Paz e
Direitos Humanos.
ü
Intensificar as
ações de combate ao bullying na
educação, conforme previsto pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015.
ü
Defender a
educação pública, laica, emancipatória e de qualidade.
ü
Promover
medidas para garantir a inclusão e permanência na educação de estudantes que
sofrem exclusão neste ambiente, inclusive os estudantes LGBTI+.
ü
Garantir que a
formação inicial e continuada dos/das profissionais da educação inclua um
componente de capacitação para o respeito à diversidade no ambiente
educacional.
ü
Manter o Fórum
Nacional de Educação, como órgão de interlocução com a sociedade civil.
ü
Restabelecer a
política de discussão sobre bullying
e violência nas escolas contra LGBTI+, através de formação inicial e educação
continuada de profissionais de educação, assim como materiais instrucionais
para professores/as e estudantes.
SAÚDE
ü
Garantir a
continuidade da implementação e ampliação da Política Nacional de Saúde
Integral da População LGBTI+, assegurando o atendimento às especificidades de
saúde de todos os segmentos LGBTI+ com área técnica, respeitando a articulação
interfederativa e com a sociedade civil mantendo o Comitê Técnico Assessor,
respeitando o plano operativo aprovado pela Comissão Intergestora Tripartite
com seus eixos transversais, serviços credenciados e habilitados e articulação
inter e intraministerial com foco na integralidade do cuidado.
ü
Avançar com
políticas públicas de saúde para as pessoas intersexo, garantindo que não sejam
realizadas cirurgias desnecessárias em bebês e crianças intersexo até que
tenham idade suficiente para determinar o próprio gênero e consentir à
realização de cirurgias.
ü
Manutenção e
ampliação dos ambulatórios e hospitais do processo transexualizador pelo
Sistema Único de Saúde instituídos pela Portaria n° 2.803 de 19 de novembro de
2013.
ü
Manter o
Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis e suas
políticas baseadas em direitos humanos, garantindo o acesso universal e sem
desabastecimento ao tratamento do HIV, bem como o acesso às novas tecnologias
de prevenção, com especial enfoque nas chamadas “populações-chave”, inclusive
os gays e outros homens que fazem sexo com homens. Intensificar e mobilizar os
esforços de todos os atores interessados para a prevenção e assistência ao HIV,
a fim de realizar a meta de acabar com a aids enquanto epidemia até 2030, bem
como atingir até 2020 a meta 90-90-90 (90% das pessoas com HIV diagnosticada;
90 % destas em tratamento; e 90% destas com carga viral indetectável).
EMPREGO
ü
Desempenhar
esforços para promover a empregabilidade de travestis e transexuais, bem como
realizar campanhas de combate à discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero no ambiente de trabalho.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ü
Desempenhar
esforços para regulamentação administrativa para que pessoas trans, que possuem
retificação de prenome e gênero, possam garantir seus direitos à previdência
social, principalmente acerca do salário maternidade e aposentadorias.
SEGURANÇA PÚBLICA
ü
Cumprir e fazer
cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal de 13 de junho de 2019 quanto à
equiparação de crimes de discriminação e violência contra LGBTI+ aos crimes de
racismo, no acolhimento das vítimas, no reconhecimento de crimes de natureza
LGBTIfóbica e seu registro nos boletins de ocorrência, na investigação dos
mesmos e na responsabilização dos perpetradores.
ü
Instalar e
garantir o efetivo funcionamento de delegacias especializadas em crimes de
intolerância em todas as unidades da federação, que incluam investigação,
apuração e responsabilização de crimes com motivação LGBTIfóbica, como as que
foram instaladas em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
ü
Garantir as
delegacias locais estejam estruturadas para acolher, registrar, investigar e
encaminhar as denúncias de LGBTIfobia.
ü
Ampliar as
ações de educação/formação continuada dos agentes de segurança pública nas
escolas de formação com foco no combate à LGBTIfobia e na promoção de direitos
humanos.
ü
Garantir
atendimento psicossocial aos policiais vítimas de agressões que abranjam as
violências institucionais e estruturais LGBTIfóbicas.
ü
Implementar no âmbito
do Sistema de Segurança Pública a decisão do STF quanto a equiparar a LGBTIfobia
ao crime de racismo, orientando os profissionais de segurança quanto aos
procedimentos que devem ser tomados quanto ao acolhimento e registro de denúncias
de LGBTIfobia e à investigação das
mesmas. Também deverá estabelecer procedimentos para monitoramento de dados de LGBTIfobia.
ü
Promover a
cultura de paz e de não violência.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ü
Garantir e
ampliar os direitos socioassistenciais socialmente adequados à identidade de
gênero e à orientação sexual das
usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, na
perspectiva de fomento de uma cultura de respeito e do trabalho social com
famílias e indivíduos característico da Política Nacional de Assistência
Social.
CULTURA
ü Garantir,
apoiar e implementar políticas culturais voltadas para a população LGBTI+ e
grupos que atuem com a diversidade sexual e identidade de gênero.
ü Reconhecer e
fomentar diretrizes, ações e estratégias que visem ao reconhecimento,
valorização, intercâmbio e difusão das produções, manifestações e expressões
artísticas e culturais de lésbicas, gays, travestis, pessoas trans, pessoas
intersexuais e demais grupos da diversidade sexual e de gênero, inclusive para
como uma forma de comunicação para promover a desconstrução de mitos deturpados
e socialmente arraigados acerca da comunidade LGBTI+ .
ü Defender as
diversas formas de manifestação cultural da comunidade LGBTI+, principalmente
aquelas voltadas para promoção dos direitos humanos e combate a LGBTIfobia.
Reivindicamos
um Estado Brasileiro que se ancore nos princípios do Estado Democrático de
Direito, que valorize a participação social e reconheça no controle social e
monitoramento das políticas públicas aspectos fundamentais para o avanço da
qualidade de vida do povo brasileiro e de grupos populacionais específicos como
LGBTI+, Mulheres, Indígenas, População Negra, e outros segmentos violados em
seus direitos humanos mais básicos;
Reivindicamos
uma nação soberana, livre, justa e solidária, como expresso na Constituição
Federal e que possa se materializar nas ruas e na vida de todas as pessoas
LGBTI+, garantindo a igualdade de direitos com os demais cidadãos brasileiros. Uma sociedade inclusiva e mais acolhedora, sem
discriminação, estigma e violência em razão da orientação sexual e ou de
identidade de gênero de uma pessoa. Um espaço melhor para todas e para todos no
Brasil.
A
despeito das colocações de representantes de alguns setores reacionários em
relação à suposta “agenda” LGBTI+, reafirmamos que somos contra a exploração
sexual infanto-juvenil e contra a pedofilia em qualquer circunstância, somos a
favor das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; reafirmamos que não queremos sexualizar as crianças: queremos que as crianças
aprendam a respeitar todos e todas e que não haja bullying e violência no ambiente escolar. Também reafirmamos nosso respeito a todas as composições familiares, sem
discriminação de qualquer natureza e reafirmamos nosso apoio à igualdade entre mulheres e homens. Reafirmamos
outrossim que não queremos restringir o exercício da liberdade de expressão ou
da liberdade religiosa, contanto que tais manifestações não atentem à nossa
dignidade humana. Não queremos prejudicar os direitos de ninguém, mas sim contribuir para
garantir uma sociedade mais plural, justa e igualitária, em consonância com o
espírito essencial da Constituição Federal.
A
Aliança Nacional LGBTI+ saúda todas as organizações e demais movimentos LGBTI+
e de Direitos Humanos presentes e faz um chamamento para que estejamos unidas e
unidos, sem negar nossas diferenças, mas valorizando e potencializando o que
nos unem: a causa por um Brasil que garanta a cidadania de nossa comunidade LGBTI+
brasileira, imigrante e ou refugiada no Brasil.
Nesses
50 anos de aniversário da Revolta de Stonewall – marco do movimento LGBTI+
contemporâneo e dos 40 anos do Movimento LGBTI+ Brasileiro - que nasceu nos
marcos de uma ditadura militar que afundou nosso país em um movimento de
trevas, censura, perseguição, temos muito ainda a lutar e conquistar, mas
precisamos reconhecer o que já conquistamos no Brasil até agora, mesmo em
aterrorizante e hostil momento político atual, temos feito muito, cada rede
nacional, grupos, organizações e coletivos locais. Vemos um movimento vibrante,
criativo, resistente e que, parafraseando Cazuza, transforma o tédio em melodia
para seguir lutando.
Esta CARTA DA DIVERSIDADE – é, portanto, a
expressão do nosso ativismo: pacifista, plural, inclusivo, lutador, democrático
e que visa ao respeito às liberdades individuais, aos direitos fundamentais.
Estamos entregando ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário e divulgando à
sociedade brasileira.
ALIANÇA NACIONAL LGBTI+
Assim assinamos,
Parlamentares
|
Partidos
Políticos
|
Organizações
|
|
|
Aliança
Nacional LGBTI
GayLatino
Fórum
Nacional de Gestoras e Gestores de Políticas Públicas Voltadas para a
População LGBT
GADvS
- Grupo de Advogados pela
Diversidade Sexual e de Gênero
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Movimento do Espírito Lilás
ABRAT/Transempregos
UNALGBT
Rede Nacional de Adolescentes LGBT
Grupo Arco-Íris
ABRAFH
– Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas
Rede Trans
Transgrupo Marcela Prado
Astral - Goiás
Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais de Tucuruí-PA
Instituto Latino Americano de Direitos
Humanos
Grupo Dignidade
Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual
Movimento
Acredito
LGBT
Brasil (grupo e fanpage)
Semear
Diversidade
GT
Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União
Mães
pela Diversidade
|
ADESÃO
Para aderir à
Carta de Diversidade / Plataforma Nacional dos
Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ para o Estado Brasileiro,
incluindo o Executivo, Legislativo e o Judiciário,
envie um e-mail para: aliancaligbti@gmail.com
Lista de projetos de leis e emendas
constitucionais no Congresso Nacional, favoráveis (prioritários)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Proposição: PL 7582/2014
Autoria:
Deputada Maria do Rosário - PT/RS
Ementa:
Define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, nos
termos do inciso III do art. 1 o e caput do art. 5o da Constituição Federal, e
dá outras providências.
Proposição: PLC 5002/2013
Autoria: Deputado Jean Wyllys - PSOL/RJ / Deputada Erika Kokay - PT/DF
Ementa: Lei João Nery. Dispõe sobre o
direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de
dezembro de 1973.
Proposição: PL Nº 5255/2016
Autoria: Deputada Laura Carneiro - PMDB/RJ
Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras
providências" a fim de disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o
estado de intersexo.
Proposição: PDC 422/2016
Autoria:
Deputada Laura Carneiro - PMDB/RJ
Ementa:
Susta o inciso IV do art. 63 da Portaria GM/MS nº 158, de 04 de fevereiro de
2016, do Ministério da Saúde, e a alínea "d" do inciso XXX do art. 25
da Resolução RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa. (Permite que homossexuais doem sangue)
Proposição: PL 7292/2017
Autoria:
Deputada Luizianne Lins - PT/CE
Ementa:
(“Lei Dandara”) - Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de
julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
Proposição: PL 7702/2017
Autoria: Deputado Weverton Rocha - PDT/MA
Ementa: Altera a Lei 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação
ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Proposição: PL 7524/2014
Autoria:
Deputado Jean Wyllys - PSOL/RJ
Ementa: Altera
dispositivos do Estatuto do Idoso para garantir que as entidades que
desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência aos idosos
exerçam suas funções de modo a preservar a dignidade dessas pessoas,
respeitando-as independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.
Proposição: PL 2653/2019
Autoria:
Deputado David Miranda
Ementa: Dispõe
sobre a proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação
sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas
ou sexuais.
Proposição: PL
2777/2019
Autoria:
Deputada Talíria Petrone
Ementa:
Estabelece a necessidade de coleta, processamento de dados e formação de
estatísticas sobre a população LGBT nos serviços de saúde, assistência social e
segurança pública.
SENADO
FEDERAL
Proposição: PLS 658/2011
Autoria:
Senadora Marta Suplicy - PMDB/SP
Ementa:
Reconhece os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos
documentos de identidade de transexuais.
Proposição: PLS 612/2011
Autoria: Senadora Marta Suplicy - PMDB/SP
Ementa:
Reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família e prevê que a união estável poderá
converter-se em casamento.
Proposição: PLS 470/2013
Autoria: Senadora Lídice da Mata -
PSB/BA
Ementa:
Dispõe sobre o Estatuto das
Famílias e dá outras providências.
Proposição: PLS 134/2018
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado Federal
Ementa:
Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Genero
Proposição: PLS 860/2019
Autoria: Senador Alessandro Vieira
(CIDADANIA/SE)
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, para definir e punir os crimes resultantes da intolerância,
discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do JORNAL ILHÉUS NEWS. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.