Os
ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta
terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento
compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o
novo coronavírus.
O texto já foi
assinado, mas ainda não foi publicado no "Diário Oficial da União".
Isso deve acontecer ainda nesta terça.
A portaria
prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário
das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
isolamento;
quarentena;
realização
de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
exumação,
necropsia, cremação e manejo de cadáver;
restrição de
entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
requisição
de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O
descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, "acarretará a
responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores".
O caso
poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268:
crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330:
crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Segundo a
portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá
ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
Se a
desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral
da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres
públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão
responder a processo disciplinar.
Força
policial
A portaria
dos ministérios da Saúde e da Justiça autoriza as equipes de saúde e vigilância
sanitária a "solicitar o auxílio de força policial", caso haja recusa
ou desobediência.
Neste caso,
e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá
encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.
Se houver
crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do
infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou
cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a
prisão por medidas alternativas.
Isolamento e
quarentena
A portaria
se baseia na Lei 13.979, sancionada no mês passado, que definiu os primeiros
parâmetros para o controle da pandemia no Brasil.
Este texto
permitiu, por exemplo, que brasileiros fossem trazidos de Wuhan, na China --
primeiro epicentro da doença.
A lei
define, entre outras coisas, a diferença entre isolamento e quarentena. Segundo
o texto:
isolamento:
separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de
transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a
evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
quarentena:
restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das
pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de
transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a
possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
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