O ex-presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Rural Ilhéus (Credilhéus), identificado com as iniciais A.R.F. , foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) por praticar atos de gestão fraudulenta. Auditorias do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) constataram que ele concedeu 'empréstimos' com vantajosas condições para si mesmo, sua empresa, membros do Conselho de Administração e funcionários da instituição de crédito. A.R.F. foi presidente e controlador da Credilhéus de 03/1999 a 08/2005.
Os empréstimos eram concedidos indiscriminadamente, sem respeitar a devida prudência e segurança que regem as práticas bancárias, a exemplo de garantias, avalistas ou testemunhas que respaldassem a obrigação assumida. Além disso, o ex-presidente da cooperativa liberava depósitos em cheques como se fosse em dinheiro, o que é classificado como fraude de escrita.
No entendimento do procurador da República André Batista Neves, ele presidia a cooperativa de forma praticamente monocrática e seus atos agravaram a “depreciação patrimonial e operacional da instituição financeira, prejudicando a credibilidade do próprio sistema de crédito cooperativo”. Na denúncia, apresentada à 2ª Vara Federal da Bahia em 19 de outubro, o MPF-BA requer que o ex-presidente seja condenado de acordo com o art. 4º da Lei nº 7.492/86, a Lei do Colarinho Branco, que prevê o pagamento de multa e reclusão de três a 12 anos para quem administra, fraudulentamente, instituições financeiras.
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