Das 417 prefeituras da Bahia, nenhuma teve as contas de 2010 plenamente aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, até agora. O tribunal já examinou a movimentação financeira do ano passado de 406 prefeituras e rejeitou as contas de 120 delas. Outras 286 tiveram as contas aprovadas com ressalvas. Onze prefeituras só terão as contas examinadas no próximo ano.
A situação foi um pouquinho melhor para os legislativos municipais. Das 411 câmaras de vereadores que tiveram as movimentações financeiras examinadas pelo TCM, 90 foram rejeitadas, 14 foram aprovadas plenamente e 307 tiveram as contas aprovadas com ressalvas. Por motivos diversos, outras seis câmaras municipais só terão as contas julgadas no próximo ano.
As 120 prefeituras que tiveram as contas rejeitadas representam 29,56% do total de julgadas, enquanto as 286 aprovadas com ressalvas, 70,44%. No caso das câmaras municipais, as 14 que obtiveram quitação plena representam 3,41%, enquanto as 307 aprovadas com ressalvas, 74,70%, e as 90 rejeitadas, 21,90%.
Entre as 12 maiores prefeituras do Estado, sete tiveram as contas rejeitadas (Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Candeias e Ilhéus), enquanto cinco outras foram aprovadas com ressalvas (Feira de Santana, Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas e Simões Filho).
No caso das câmaras das principais cidades, três foram rejeitadas (Itabuna, Juazeiro e Ilhéus) e nove aprovadas com ressalvas (Salvador, Camaçari, Feira de Santana, São Francisco do Conde, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Jequié, Simões Filho e Candeias).
As 14 câmaras que obtiveram aprovação plena em suas contas foram as de Amargosa, Barro Alto, Cachoeira, Central, Érico Cardoso, Ibititá, Ibotirama, Mulungu do Morro, Piatã, Senhor do Bonfim, Sítio do Mato, Tanque Novo, Terra Nova e Xique-Xique.
Houve casos, como nas Prefeituras de Capim Grosso, Itamaraju e Ourolândia, que foram julgadas as contas de dois gestores em 2010, sendo uma aprovada com ressalva e outra reprovada, mas o TCM considera que as contas desses municípios foram rejeitadas, diante das irregularidades de uma das gestões.
Entre as principais causas de rejeição de contas encontra-se, com alto índice de incidência, a não observância aos percentuais e limites para despesas com saúde e educação estabelecidos pela Constituição Federal, descumprimento da legislação que disciplina os gastos totais com o Poder Legislativo, além da desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigência de Restos a Pagar no último ano de mandato.
Salvador – No caso da capital baiana, os motivos que levaram à rejeição das contas municipais se repetiram nos últimos dois anos: contratação de pessoal sem concurso, investimento em educação em percentual menor que o estabelecido em lei e pagamento de despesas sem comprovação, entre outros
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