Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para o contribuinte ilheense pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2012, com desconto de 10%. As pessoas interessadas devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, localizado no andar térreo do Palácio Paranaguá, das 12 às 18 horas, para a retirada dos novos boletos. Mais uma vez, o secretário municipal da Fazenda, Antônio Batista, esclarece que o desconto oferecido incide apenas sobre o valor do imposto, excluindo-se, desse cálculo, o valor da Taxa de Serviço Urbano (TSU).
“O governo municipal continua trabalhando para que o contribuinte desfrute das melhores condições possíveis visando à quitação de seus débitos. Como consequência, evitamos o inadimplemento, melhorando a arrecadação tributária”, comenta Batista. Fazendo coro com o secretário, o supervisor de Administração Tributária, Adriano Soares, destaca os esforços da Prefeitura de Ilhéus no sentido de promover a regularização dos débitos dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) junto ao Município. Segundo ele, um desses exemplos foi o Refis - Programa de Recuperação Fiscal –, cuja inclusão pôde ser solicitada, com desconto de até 100% nos juros e multas, pelas pessoas que dividiram seus débitos em duas vezes até o dia 16 de dezembro. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 3234-3522 ou do endereço eletrônico supervisão.tributos@ilheus.ba.gov.br.
O IPTU é um imposto que deve ser pago anualmente por quem tem imóvel registrado na prefeitura. Trata-se de um tributo de competência dos municípios que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. O IPTU incide em propriedades localizadas na zona urbana dos municípios desde que os imóveis contem com alguns melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, como meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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