A 18ª Vara Cível de Brasília determinou que a Revista IstoÉ conceda direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff (PT), por ter publicado uma reportagem no início de abril, antes da abertura do processo de impeachment, afirmando que a presidente havia perdido o “equilíbrio e as condições emocionais para conduzir o país”. Para a juíza Tatiana Dias da Silva, os meios de comunicação não podem usar o “manto do direito de informação” para divulgar deliberadamente quaisquer conteúdos referentes a uma pessoa, mesmo quando se trata de presidente da República, pois a imprensa deve observar o princípio da veracidade.
A revista disse que a presidente estava sendo medicada com rivotril e olanzapina, e era dominada por “sucessivas explosões nervosas”, tendo inclusive “avariado um móvel de seu gabinete, depois de emitir uma série de xingamentos”. Na mesma edição, o editorial da revista disse que Dilma transformou o Planalto em “casa de tolerância”. A revista deve destinar o mesmo espaço e destaque na próxima edição para o direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil. A juíza já rejeitou embargos de declaração apresentados pela editora.
A defesa da presidente pediu direito de resposta de forma administrativa, mas o pedido foi ignorado, e por isso, ajuizou uma ação para buscar a reparação. A ré alegou que as publicações não apresentam conteúdo injurioso ou falacioso nem dão margem à interpretação preconceituosa ou sexista.
A juíza considerou que Dilma faz jus ao direito de resposta, pelo fato da reportagem fazer colocações sobre suas condições psicológicas e comportamento “nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato”.
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