segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CARTA DA DIVERSIDADE Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ para o Estado Brasileiro, incluindo o Executivo, Legislativo e o Judiciário (a ser aprovada nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2019, em seminário em Brasília-DF)



Resultado de imagem para Aliança Nacional LGBTI+Na esteira das celebrações dos 50 anos da Revolta de Stonewall e dos 40 anos do Movimento LGBTI+ Brasileiro, a Aliança Nacional LGBTI+ vem fazer um chamamento das organizações e movimentos sociais LGBTI+ para unirmos esforços numa agenda política contra o preconceito e a discriminação LGBTIfóbicas e para ampliarmos nossas alianças visando fortalecer as conquistas alcançadas no campo dos direitos e as nossas capacidades de organização e resistência. Também aponta nossa agenda de reivindicações e proposições ao Legislativo, Judiciário e Executivo.
Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros da Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Pessoas Trans e Pessoas Intersexuais) aprovamos versões anteriores desta carta, ao lado de representantes de movimentos sociais, de ativistas, de acadêmicos, de militantes e representantes de diversos partidos políticos e de entidades de defesa de direitos de LGBTI+ e da pessoa humana, assim vimos, à luz dos princípios instituídos a partir da Constituição Federal de 1988, apresentar, em conjunto e publicamente, a Carta da Diversidade que visa promover a Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ para o Estado Brasileiro, incluindo o Executivo, Legislativo e o Judiciário, com compromissos em prol da aprovação de leis que garantam a plena cidadania, sem discriminação e divulgar nosso posicionamento quanto ao Estado que queremos frente à urgência de implementação de políticas públicas para o enfrentamento da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e promoção da cidadania LGBTI+, reivindicações que historicamente pautaram o nosso ativismo.
Nestes 50 anos da Revolta de Stonewall e 40 anos da emergência do Movimento LGBTI+ Brasileiro, o direito à memória passou a ser sinônimo de garantia de nossa existência e de fortalecimento do Estado Democrático. A proposição parte do entendimento de que é em torno também do lembrar-se, (re)conhecer-se e recriar-se que são promovidos os laços de pertencimento. Acreditamos que estas possibilidades de construção e apropriação da memória por parte das populações lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTI+) são eixos de extrema relevância à construção cotidiana da democracia e, com ela, da cidadania, ainda hoje.
Em 1978, mesmo sob a ditadura em curso, uma rachadura no autoritarismo era aprofundada com a criação do movimento social homossexual (MHB) no Brasil com a emergência do “Somos – Grupo de Afirmação Homossexual”, na cidade de São Paulo, e, posteriormente, em várias outras cidades brasileiras. Neste sentido, é inegável que as trajetórias de mobilização que deram origem ao movimento social e à continuidade de grupos de lésbicas, bissexuais, gays, travestis, transexuais e intersexuais organizados têm ligação direta com a luta em prol da democracia e liberdades políticas. Em maio de 1978, na Universidade de São Paulo, ocorria a primeira reunião do “Somos – Grupo de Afirmação Homossexual”. De modo pioneiro, esse encontro marcou o início da articulação no MHB, que, de modo algum, ficou circunscrito a São Paulo, e se espalhou Brasil afora, com inúmeras particularidades locais que deram o tom à multiplicidade que passou a compor o movimento. É nesse ano também que é publicado o primeiro “Lampião da Esquina”, o periódico voltado ao público homossexual e produzido por homossexuais, e que circulou várias cidades brasileiras entre os anos de 1978 a 1981, mesmo sob o controle da ditadura civil-militar. Em suas páginas, trazia temas de relevância para as discussões em torno das liberdades sexuais, mas não somente. Ali também figuravam, sobretudo, uma série de denúncias à truculência policial contra travestis e à repressão aos movimentos sociais organizados.
As identidades lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais, nem sempre se autonomeando com essas categorias recentes do ativismo, desafiaram e desafiam os padrões de normalidade de gênero e as expectativas de coerência heteronormativa entre sexo-gênero-orientação sexual há décadas. Basta lembrar da atuação do pelotense João Antônio Mascarenhas na Assembleia Constituinte que, em 1988, aprovava a Constituição Federal. Nesse sentido, seria politicamente injusto e equivocado, do ponto de vista histórico e político, desconsiderar as diversas iniciativas pregressas de lutas e de resistência da comunidade que insiste em se criar e recriar continuamente nestes 40 anos de re-existência.
A cada ano, as identidades vão se re-constituindo e reconfigurando o movimento. Desta maneira, é relevante que ressaltemos também a especificidade, amplamente debatida em diversos setores, dentro e fora do âmbito acadêmico, ativista e governamental, dos grupos considerados como movimentos sociais. Tais organizações possuem características peculiares e modos de mobilização que permitem o acesso a uma estrutura de atuação direcionada à incidência sobre a realidade social. O movimento homossexual tornou-se LGBTI+, e suas transformações acompanharam e contribuíram para importantes mudanças na sociedade e na atuação do Estado brasileiro em defesa da democracia cidadã.
Podemos contar sobre iniciativas que começaram no fundo dos quintais de ativistas até a realização da maior Parada do mundo passando por nossas inúmeras vitórias, a exemplo da criminalização da LGBTIfobia e o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Quem de nós que organizávamos as Marchas já nomeadas como Gays, GLBT, LGBT, LGBTI, LGBTI+ e livres nos anos 1990, 2000 e 2010 pensaríamos que em 40 anos revolucionaríamos nosso direito de amar, viver o nosso amor e exercitarmos a nossa cidadania? Para além de desejarmos celebrar os 40 anos dos movimentos sociais LGBTI+ no Brasil, a preocupação com as nossas memórias busca registrar resistências que, ainda hoje são necessárias, mas que são repletas de vitórias.

CONSIDERANDO:
Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas disposições;
Que em 2019 se celebra o marco dos 50 anos do início da promoção da cidadania da população LGBTI+ com a Revolta de Stonewall e os 40 anos do Movimento LGHBT+ Brasileiro;
Os Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;
Os preceitos da Constituição Federal, entre eles a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção à segurança jurídica;
As decisões do Supremo Tribunal Federal com relação à união estável, casamento e adoção por casais do mesmo sexo; com relação ao direito à identidade de gênero das pessoas trans; e a equiparação da LGBTIfobia ao crime de racismo, decisão esta tomada no dia 13 de junho de 2019, onde se consolidou a compreensão de que a comunidade LGBTI+ brasileiro deve ser protegida dos crimes de ódio, se tornando um marco histórico para os direitos LGBTI+ em nosso País;
Que desde 2008 foram realizadas três Conferências Nacionais governamentais LGBT, que estabeleceram um conjunto de políticas públicas que devem ser implementadas pelo Governo Federal;
Que os direitos humanos, e mais recentemente o combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, têm convocado a Organização das Nações Unidas (ONU) para uma maior atuação, posicionando-se por meio de documentos oficiais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), depois com o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), a Declaração da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres - Declaração de Pequim (1995), a Resolução que condena violações dos direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero (2008), o Documento do Conselho de Direitos Humanos da ONU “Leis e práticas e atos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero” (2011) e também o estudo e publicação “Born Free and Equal” (Livres e Iguais), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2012);
Que dentro da campanha Livres e Iguais, a ONU em parceria com líderes da iniciativa privada lançou em setembro de 2017 os Padrões de Conduta para o Comércio: enfrentando a discriminação contra LGBTI, que visa diminuir a discriminação em diferentes contextos — locais de trabalho, mercados de fornecedores e nas próprias comunidades onde vivem funcionários, clientes e parceiros de negócios; e que esta iniciativa foi reforçada no 48º Fórum Econômico Mundial em janeiro de 2019 com o lançamento da Parceria pela Igualdade LGBTI Global, que objetiva operacionalizar as Padrões de Conduta LGBTI até 2020;
Que no âmbito das Organizações dos Estados Americanos (OEA), há posicionamentos e resoluções quanto à promoção e à defesa dos Direitos Humanos e da garantia e proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a Resolução 2435 – “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (2008), que desde então vem sendo repetida e ampliada nos anos seguintes até hoje na Assembleia da OEA (inclusive por iniciativa do Brasil);
Que o Brasil é signatário do Chamado à Ação pela “Educação inclusiva e equitativa para todos(as) os(as) estudantes em um ambiente livre de discriminação e violência”, aprovado em Paris em 18 de maio de 2016, na Reunião Ministerial Internacional sobre Respostas do Setor Educação à Violência Motivada por Orientação Sexual e Identidade/Expressão de Gênero, promovida pela UNESCO;
Que a OEA, em comunicados de imprensa, já condenou o Brasil por violações dos direitos humanos de pessoas LGBTI+ tais como: o comunicado pelo assassinato em 28 de junho de 2012 do adolescente gay Lucas Ribeiro Pimentel, vítima de roubo (foi espancado, empalado e ainda teve os olhos perfurados); o comunicado referente ao assassinato brutal de duas mulheres trans em agosto de 2012, sendo que uma delas foi queimada e a outra apunhalada; e comunicado 085/2017, referente à audiência temática sobre “Direitos Humanos, Educação Livre, Plural e sem Censura no Brasil: a proposta de exclusão da perspectiva de identidade de gênero e orientação sexual da Base Nacional Comum Curricular e o projeto ‘Escola sem Partido’;
Que tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Relatoria Temática LGBTI+ criada em 2014, quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos já têm tratado dos problemas decorrentes de violação dos direitos das pessoas LGBTI+. Dos casos, destaque para:Atala Riffo y Niñas vs Chile” (2012), “Duque vs. Colombia” (2016) e “Flor Freire vs. Equador” (2016);
Que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da sua Opinião Consultiva n° 24/17, consolidou o reconhecimento nas Américas da possibilidade de retificação de nome civil e redesignativo de sexo/gênero sem cirurgia de transgenitalização, bem como reconheceu o vínculo familiar entre casais do mesmo sexo e que todos os direitos patrimoniais que derivam desse vínculo devem ser protegidos – sem qualquer discriminação no que diz respeito às garantias já estabelecidas para uniões entre casais heterossexuais.
Que o Brasil, atualmente, responde perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por acusação de homofobia institucionalizada por parte do Poder Judiciário em não processar corretamente a violência sofrida por André Baliera (2012), agredido barbaramente por dois homens em São Paulo (crime classificado apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio por homofobia);
Que o Brasil atravessa um momento em que têm crescido os discursos de ódio, a intolerância, a discriminação e a violência contra mulheres, jovens, população negra, indígenas e demais minorias; bem como as proposições legislativas que retrocedem no campo dos direitos e liberdades individuais e nos direitos sociais, além dos ataques às liberdades democráticas, como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado;
Que a Constituição Brasileira de 1988 estipula que o Brasil atuará pela prevalência dos Direitos Humanos (art. 4o, II);
Que o catálogo de Direitos Fundamentais não está restrito ao que dizem a Constituição e as leis, mas deve ser considerado um catálogo aberto à inclusão de novos direitos e de novos sujeitos de direito (art. 5o, §2o); que as violações aos direitos fundamentais devem ser criminalizadas (5o, XLI) e que se garanta a isonomia de tratamento e igualdade de direitos para se alcançar a plena cidadania. Esses princípios alinham-se à defesa de que “Não vamos deixar ninguém para trás” (Agenda 2030/PNUD/ONU).
A situação de vulnerabilidade social da população LGBTI+ que:
De acordo com dados do Relatório sobre Violência LGBTIfóbica no Brasil da Secretaria de Direitos Humanos, referentes ao ano de 2011, apontam que, de janeiro a dezembro, foram denunciadas no Brasil 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTI+, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Tais números trazem algumas revelações importantes: a primeira diz respeito ao padrão de sobreposição de violências cometidas contra essa população. Os dados revelam uma média de 4 violações sofridas por cada uma das vítimas, o que parece indicar como a LGBTIfobia se faz presente no desejo de destruição (física, moral ou psicológica) não apenas da pessoa específica das vítimas, mas também do que elas representam - ou seja, da existência de pessoas LGBTI+ em geral. Assim, são bastante recorrentes, por exemplo, os casos em que não apenas o indivíduo sofre violência física, com socos e pontapés, mas também violência psicológica, por meio de humilhações e injúrias.
Por meio do Disque Denúncia, em relação à população LGBTI+ no ano de 2017, o Ministério dos Direitos Humanos informa que houve um total de 1.720 denúncias de violações de direitos humanos e que entre estas denúncias, 193 eram de homicídios. O número de homicídios foi 127% maior que o registrado em 2016 (85 denúncias). (BRASIL, 2018)
Outro aspecto trazido pelas estatísticas é o maior número de suspeitos em relação ao de vítimas. A diferença é de 32,8%, o que sugere o caráter de violências cometidas por mais de um agressor ao mesmo tempo: grupos de pessoas que se reúnem para espancar pessoas LGBTI+ são um exemplo comum deste tipo de crime. Jovens LGBTI+ recusados pelos pais têm seis vezes maior incidência em depressão e tentam oito vezes mais cometer suicídio (Addressing the Needs of Older Lesbian, Gay Bissexual, and Transgender Adults - 2/18/2011, vol. 19). Tal cenário se torna ainda mais preocupante ao se levar em conta a subnotificação de dados relacionados às violências em geral, e a este tipo de violência em particular, de maneira semelhante ao que acontece com violências contra mulheres (MACHADO, 2000, BRASIL, 2011). As violações reportadas no relatório, não correspondem à totalidade das violências ocorridas cotidianamente contra LGBTI+, infelizmente muito mais numerosas do que aquelas que chegam ao conhecimento do poder público. Apesar da subnotificação, os números apontam para um aterrador quadro de violências LGBTIfóbicas no Brasil: foram reportadas 19 violações de direitos humanos de caráter LGBTIfóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2011, 5 pessoas foram vítimas de violência LGBTIfóbica reportada no país
- Segundo informações divulgadas pelo Grupo Gay da Bahia – GGB, há muitos anos mais de 300 pessoas LGBTI+ são assassinadas no Brasil anualmente, presumidamente por motivo de LGBTIfobia. Em 2018, a entidade registrou 320 assassinatos.
- O Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017,  compilado pela ANTRA – Articulação Nacional de Travestis e Transexuais, contabilizou 179 assassinatos em 2017, sendo 169 travestis e mulheres transexuais e 10 homens transexuais. O relatório ainda mostrou que somente 10% dos casos teriam tido seus suspeitos/agressores presos, o que reforça a ineficácia do sistema de justiça nas investigações e responsabilização nos casos de violência contra pessoas LGBTI+pela ausência de marco legal;
- O Dossiê “A Carne mais Barata do Mercado”, do Observatório Trans, contabilizou 114 casos de violações de direitos humanos, 58 casos de tentativas de homicídios e 185 casos de homicídios entre a população trans em 2017 (NOGUEIRA; CABRAL, 2018);
- Dados de projetos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, compilados em Dossiê sobre lesbocídio no Brasil de 2014 a 2017, indica que em 2017 o número de lesbocídios aumentou para 54. Houve um aumento de mais de 237% no número de casos de 2014 (16) para 2017 e de 80% em relação ao mesmo período do ano anterior (30).  (MULHERES SEM RÓTULO, 2018);
- Nova pesquisa nacional realizada em 2018 com a população LGBTI+ com mais de 8 mil respondentes, cujos dados ainda não estão disponíveis para publicação, revelou preliminarmente que mais de 60% já pensaram em suicídio e mais da metade já sofreu algum tipo de violência com base na identidade de gênero ou orientação sexual. (Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual, Grupo Dignidade e Aliança Nacional LGBTI+, 2018);
 - Com relação à educação, pesquisa nacional realizada entre 2015 e 2016 pela internet com 1.016 estudantes LGBTI+ entre 13 e 21 anos revelou que 73% foram agredidos/as verbalmente (bullying); 36% foram agredidos/as fisicamente; e 60% se sentiam inseguros/as na escola no último ano por serem LGBTI+ (ABGLT 2016).
- No campo da saúde, especificamente em relação ao HIV, desde o início dos anos 2000 o número de casos de aids notificados anualmente no âmbito nacional na categoria gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH) tem se mantido em um patamar elevado, superior a 4 mil. Há uma tendência alarmante de aumento na proporção de casos de HIV notificados em gays e outros HSH, passando de 43,8% do total dos casos masculinos em 2007, para 59,4% em 2015. Cerca de 25% dos novos casos de HIV estão concentrados em jovens com idade entre 15-24 anos, pertencentes ao segmento populacional de gays e outros HSH. A pesquisa RDS (respondent driven sampling), realizada em 2016, estimou em 18,4% a média da prevalência do HIV entre gays e outros HSH, representando um aumento de 6,5% em relação à estimativa de 12,1% da mesma pesquisa RDS realizada em 2009. Outra pesquisa também realizada em 2016, com jovens conscritos masculinos das Forças Armadas, encontrou prevalência geral de HIV de 0,12%, indicando que a taxa encontrada entre gays (18,4%) no mesmo ano é 153 vezes maior. Especificamente em relação à população trans, durante muito tempo não houve estratificação de dados que permitisse quantificar o impacto da epidemia entre ela. No entanto, mas recentemente dados começaram a ficar disponíveis, inclusive o de que a prevalência do HIV nesta população em 2016 foi de 31,2%. (Ministério da Saúde).
A violação de direitos humanos relacionada à orientação sexual e identidade de gênero presumidas das vítimas constitui um padrão em todo o mundo, envolvendo variadas espécies de abusos e discriminações. Tais violações incluem desde a negação de oportunidades de emprego e educação, discriminações relacionadas ao gozo de ampla gama de direitos humanos até agressões sexuais, como estupros, “estupros corretivos”, tortura e homicídios, entre outros, tendem a ser agravadas por outras formas de violência, ódio e exclusão, baseadas em aspectos como idade, religião, raça, cor, deficiência e situação socioeconômica (BRASIL, 2007).
DECLARAMOS:
Nossas prioridades na aprovação de projetos de lei, na litigância no Judiciário e na implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo.
Nossa plataforma no Legislativo são proposituras que visam garantir direitos civis quanto a:
ü    Segurança e Seguridade: marco legal que proteja LGBTI+e puna os crimes de ódio com base na orientação sexual e/ou identidade de gênero; bem como, a discriminação no acesso à saúde, à educação, à assistência e ao trabalho rural e urbano; combate à LGBTIfobia institucional e na sociedade;
ü    Identidade de Gênero: projetos de lei que conferem às Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans e Pessoas não Binárias o direito à identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual e com dispensa de laudos, acompanhando a decisão em 1º de março de 2018, do Supremo Tribunal Federal que resolveu que pessoas transexuais poderão alterar registro civil sem necessidade de cirurgia e de apresentação de laudos. Ministros do STF decidiram ainda que não será necessária autorização judicial para mudança.
ü    Pessoas Intersexuais: proibição da mutilação de bebês intersexo, assegurando a autodeterminação de gênero; ainda, recomendar a proibição de hormonioterapias realizadas sem respeito à identidade de gênero da pessoa. Também o Movimento Intersexo reivindica o reconhecimento civil do terceiro sexo;
ü    Liberdade de expressão: a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou de abuso;
ü    Direitos de famílias: casamento, adoção, herança, previdência, licença parentalidade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza);
ü    Diversidade sexual e de gênero: consolidação, em um único Estatuto, das legislações e jurisprudências protetivas, nos âmbitos criminal e civil, dos direitos da população LGBTI+, por iniciativa popular mobilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, e subscrita pelas Comissões de Diversidade Sexual de todas as seccionais e seções da instituição.
Ainda, no âmbito do Legislativo, é prioridade para este coletivo a rejeição de matérias que versam sobre supressões de direitos já conquistados no Judiciário, ou por meio de programas do Poder Executivo nos níveis nacional, estadual e municipal.
O Estado Brasileiro é laico. No entanto, uma agenda de retrocessos tem sido adotada não só para impedir avanços de direitos para LGBTI+, como também para cercear os poucos direitos garantidos por meio do Judiciário, ao lado de iniciativas como a de coibir o necessário debate, nas escolas, sobre gênero, orientação sexual, identidade de gênero e respeito à diversidade de todas e de todos, confrontando a decisão 051/2005 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata sobre a discriminação de gênero em todos os âmbitos nacionais que violam direitos humanos e impedem que o país seja um espaço democrático, plural e de cidadania plena.
São nossas prioridades nos processos atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são a plataforma de nossa atuação de litigância estratégica:
ü     A criminalização da LGBTIfobia; equiparando-a ao Racismo, que aguarda procedimentos do cumpra-se da decisão do STF;
ü     O uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero;
ü     Doação de sangue por Pessoas Trans, Homens Gays, Homens Bissexuais e outros Homens que fazem Sexo com Homens (HSH);
ü     Ações em defesa de políticas públicas e planos de educação que contemplem a perspectiva dos direitos humanos e de diálogos sobre gêneros.
Fundamentalmente, queremos cidadania plena, nenhum direito a menos. É esse o propósito da Plataforma que aponta o conjunto de projetos de lei que apoiamos e solicitamos aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Também é o das ações que defendemos apreciação no âmbito do Judiciário.

São nossas prioridades junto ao Poder Executivo, no período 2019 a 2022, estão demarcadas abaixo na plataforma “O QUE QUEREMOS DO ESTADO BRASILEIRO”:

DIREITOS HUMANOS

ü  Manter na estrutura do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos uma diretoria específica para questões de direitos humanos da população LGBTI+, com recursos humanos e dotação orçamentária que permitam seu adequado e pleno funcionamento.

ü  Dar andamento à criação de uma Comissão Interministerial para discutir e acompanhar de forma intersetorial políticas públicas para a população LGBTI+.

ü  Manter e fortalecer o serviço de denúncia Disque 100, com módulo LGBTI+ específico, aplicando ou até unificando a mesma metodologia do Disque 180 ao Disque 100, com serviços específicos de atendimento, bem como publicação anual das estatísticas derivadas do serviço, inclusive em relação a LGBTI+. 

ü  Dar continuidade ao previsto na Portaria Nº 202, de 10 de maio de 2018 (Ministério dos Direitos Humanos): Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTIfóbica, dotado de estrutura e orçamento para apoio pelo pacto federativo iniciativas nos Estados e Municípios.

ü  Interagir com o Legislativo para articular e apoiar a aprovação do marco legal que proteja as pessoas LGBTI+ e responsabilize criminalmente todas as formas de discriminação, discursos de ódio e violências (físicas, verbais, simbólicas e institucionais) com base na orientação sexual e/ou identidade de gênero, equiparando-as ao crime de racismo.

ü  Criar observatórios da discriminação e violência contra pessoas LGBTI+ e implementar rede de prevenção e proteção contra a discriminação e a violência para pessoas LGBTI+ para o encaminhamento dos casos e com o financiamento federal de equipamentos de referência e casas de apoio nos 27 estados da Federação, dando especial atenção à questão das múltiplas discriminações interseccionais que pessoas LGBTI+ integrantes de outros grupos sociais minoritários ou vulnerabilizados socialmente, como as LGBTI+ negras, com deficiência(s), de classes sociais com pouco ou nenhum acesso a riqueza socialmente produzida, em situação de rua, migrantes e refugiados, pela lógica da não-hierarquização de opressões.     

ü  Restabelecer o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e garantir suas reuniões periódicas (instrumento de participação e controle social sobre as políticas públicas LGBTI+), por meio de dotação orçamentária, estrutura e reconhecimento institucional de suas deliberações, além de atuar para a criação e apoio na manutenção de 26 Conselhos Estaduais e um Distrital de Direitos LGBTI+.

ü  Comprometer-se com a efetivação das deliberações da 3ª Conferência Nacional dos direitos da população LGBT, até que a próxima seja realizada.

ü  Realizar a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT (prevista para 2020) e dar encaminhamentos para a realização da 5ª Conferência em 2022.

ü  Reconhecer e valorizar a existência das diversas composições de família, inclusive as famílias homotransafetivas, garantindo-lhes acesso às mesmas políticas sociais que as famílias tradicionais.

ü  Garantir a dignidade e segurança de LGBTI+ privados de liberdade.

ü  Respeitar a diversidade do Movimento Social LGBTI+ e garantir que a participação social e o direito de expressão e opinião divergente sejam tratados como elemento fundamental do processo de consolidação do Estado de Direito Democrático.

ü  Apoiar e financiar iniciativas públicas e privadas, visando manter e fortalecer os centros de referência e casa de acolhimentos para pessoas LGBTI+ e apoiar a criação de novos centros e casas de acolhimento em território nacional.


EDUCAÇÃO

ü  Manter o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura de Paz e Direitos Humanos.

ü  Intensificar as ações de combate ao bullying na educação, conforme previsto pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015.

ü  Defender a educação pública, laica, emancipatória e de qualidade.

ü  Promover medidas para garantir a inclusão e permanência na educação de estudantes que sofrem exclusão neste ambiente, inclusive os estudantes LGBTI+. 

ü  Garantir que a formação inicial e continuada dos/das profissionais da educação inclua um componente de capacitação para o respeito à diversidade no ambiente educacional.

ü  Manter o Fórum Nacional de Educação, como órgão de interlocução com a sociedade civil.

ü  Restabelecer a política de discussão sobre bullying e violência nas escolas contra LGBTI+, através de formação inicial e educação continuada de profissionais de educação, assim como materiais instrucionais para professores/as e estudantes.

SAÚDE

ü  Garantir a continuidade da implementação e ampliação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTI+, assegurando o atendimento às especificidades de saúde de todos os segmentos LGBTI+ com área técnica, respeitando a articulação interfederativa e com a sociedade civil mantendo o Comitê Técnico Assessor, respeitando o plano operativo aprovado pela Comissão Intergestora Tripartite com seus eixos transversais, serviços credenciados e habilitados e articulação inter e intraministerial com foco na integralidade do cuidado.

ü  Avançar com políticas públicas de saúde para as pessoas intersexo, garantindo que não sejam realizadas cirurgias desnecessárias em bebês e crianças intersexo até que tenham idade suficiente para determinar o próprio gênero e consentir à realização de cirurgias.

ü  Manutenção e ampliação dos ambulatórios e hospitais do processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde instituídos pela Portaria n° 2.803 de 19 de novembro de 2013.

ü  Manter o Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis e suas políticas baseadas em direitos humanos, garantindo o acesso universal e sem desabastecimento ao tratamento do HIV, bem como o acesso às novas tecnologias de prevenção, com especial enfoque nas chamadas “populações-chave”, inclusive os gays e outros homens que fazem sexo com homens. Intensificar e mobilizar os esforços de todos os atores interessados para a prevenção e assistência ao HIV, a fim de realizar a meta de acabar com a aids enquanto epidemia até 2030, bem como atingir até 2020 a meta 90-90-90 (90% das pessoas com HIV diagnosticada; 90 % destas em tratamento; e 90% destas com carga viral indetectável).



EMPREGO

ü  Desempenhar esforços para promover a empregabilidade de travestis e transexuais, bem como realizar campanhas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no ambiente de trabalho.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

ü  Desempenhar esforços para regulamentação administrativa para que pessoas trans, que possuem retificação de prenome e gênero, possam garantir seus direitos à previdência social, principalmente acerca do salário maternidade e aposentadorias.

SEGURANÇA PÚBLICA

ü  Cumprir e fazer cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal de 13 de junho de 2019 quanto à equiparação de crimes de discriminação e violência contra LGBTI+ aos crimes de racismo, no acolhimento das vítimas, no reconhecimento de crimes de natureza LGBTIfóbica e seu registro nos boletins de ocorrência, na investigação dos mesmos e na responsabilização dos perpetradores.

ü  Instalar e garantir o efetivo funcionamento de delegacias especializadas em crimes de intolerância em todas as unidades da federação, que incluam investigação, apuração e responsabilização de crimes com motivação LGBTIfóbica, como as que foram instaladas em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

ü  Garantir as delegacias locais estejam estruturadas para acolher, registrar, investigar e encaminhar as denúncias de LGBTIfobia.

ü  Ampliar as ações de educação/formação continuada dos agentes de segurança pública nas escolas de formação com foco no combate à LGBTIfobia e na promoção de direitos humanos.

ü  Garantir atendimento psicossocial aos policiais vítimas de agressões que abranjam as violências institucionais e estruturais LGBTIfóbicas.

ü  Implementar no âmbito do Sistema de Segurança Pública a decisão do STF quanto a equiparar a LGBTIfobia ao crime de racismo, orientando os profissionais de segurança quanto aos procedimentos que devem ser tomados quanto ao acolhimento e registro de denúncias de LGBTIfobia e à  investigação das mesmas. Também deverá estabelecer procedimentos para monitoramento de dados de LGBTIfobia.

ü  Promover a cultura de paz e de não violência.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ü  Garantir e ampliar os direitos socioassistenciais socialmente adequados à identidade de gênero e à  orientação sexual das usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, na perspectiva de fomento de uma cultura de respeito e do trabalho social com famílias e indivíduos característico da Política Nacional de Assistência Social.

CULTURA
ü  Garantir, apoiar e implementar políticas culturais voltadas para a população LGBTI+ e grupos que atuem com a diversidade sexual e identidade de gênero.
ü  Reconhecer e fomentar diretrizes, ações e estratégias que visem ao reconhecimento, valorização, intercâmbio e difusão das produções, manifestações e expressões artísticas e culturais de lésbicas, gays, travestis, pessoas trans, pessoas intersexuais e demais grupos da diversidade sexual e de gênero, inclusive para como uma forma de comunicação para promover a desconstrução de mitos deturpados e socialmente arraigados acerca da comunidade LGBTI+ .
ü  Defender as diversas formas de manifestação cultural da comunidade LGBTI+, principalmente aquelas voltadas para promoção dos direitos humanos e combate a LGBTIfobia.

Reivindicamos um Estado Brasileiro que se ancore nos princípios do Estado Democrático de Direito, que valorize a participação social e reconheça no controle social e monitoramento das políticas públicas aspectos fundamentais para o avanço da qualidade de vida do povo brasileiro e de grupos populacionais específicos como LGBTI+, Mulheres, Indígenas, População Negra, e outros segmentos violados em seus direitos humanos mais básicos;
Reivindicamos uma nação soberana, livre, justa e solidária, como expresso na Constituição Federal e que possa se materializar nas ruas e na vida de todas as pessoas LGBTI+, garantindo a igualdade de direitos com os demais cidadãos brasileiros. Uma sociedade inclusiva e mais acolhedora, sem discriminação, estigma e violência em razão da orientação sexual e ou de identidade de gênero de uma pessoa. Um espaço melhor para todas e para todos no Brasil.
A despeito das colocações de representantes de alguns setores reacionários em relação à suposta “agenda” LGBTI+, reafirmamos que somos contra a exploração sexual infanto-juvenil e contra a pedofilia em qualquer circunstância, somos a favor das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; reafirmamos que não queremos sexualizar as crianças: queremos que as crianças aprendam a respeitar todos e todas e que não haja bullying e violência no ambiente escolar. Também reafirmamos nosso respeito a todas as composições familiares, sem discriminação de qualquer natureza e reafirmamos nosso apoio à igualdade entre mulheres e homens. Reafirmamos outrossim que não queremos restringir o exercício da liberdade de expressão ou da liberdade religiosa, contanto que tais manifestações não atentem à nossa dignidade humana. Não queremos prejudicar os direitos de ninguém, mas sim contribuir para garantir uma sociedade mais plural, justa e igualitária, em consonância com o espírito essencial da Constituição Federal.
A Aliança Nacional LGBTI+ saúda todas as organizações e demais movimentos LGBTI+ e de Direitos Humanos presentes e faz um chamamento para que estejamos unidas e unidos, sem negar nossas diferenças, mas valorizando e potencializando o que nos unem: a causa por um Brasil que garanta a cidadania de nossa comunidade LGBTI+ brasileira, imigrante e ou refugiada no Brasil.
Nesses 50 anos de aniversário da Revolta de Stonewall – marco do movimento LGBTI+ contemporâneo e dos 40 anos do Movimento LGBTI+ Brasileiro - que nasceu nos marcos de uma ditadura militar que afundou nosso país em um movimento de trevas, censura, perseguição, temos muito ainda a lutar e conquistar, mas precisamos reconhecer o que já conquistamos no Brasil até agora, mesmo em aterrorizante e hostil momento político atual, temos feito muito, cada rede nacional, grupos, organizações e coletivos locais. Vemos um movimento vibrante, criativo, resistente e que, parafraseando Cazuza, transforma o tédio em melodia para seguir lutando. 
Esta CARTA DA DIVERSIDADE – é, portanto, a expressão do nosso ativismo: pacifista, plural, inclusivo, lutador, democrático e que visa ao respeito às liberdades individuais, aos direitos fundamentais. Estamos entregando ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário e divulgando à sociedade brasileira.

ALIANÇA NACIONAL LGBTI+
Assim assinamos,
Parlamentares
Partidos Políticos
Organizações


Aliança Nacional LGBTI
GayLatino
Fórum Nacional de Gestoras e Gestores de Políticas Públicas Voltadas para a População LGBT
GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento do Espírito Lilás
ABRAT/Transempregos
UNALGBT
Rede Nacional de Adolescentes LGBT
Grupo Arco-Íris
ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas
Rede Trans
Transgrupo Marcela Prado
Astral - Goiás
Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Tucuruí-PA
Instituto Latino Americano de Direitos Humanos
Grupo Dignidade
Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual
Movimento Acredito
LGBT Brasil (grupo e fanpage)
Semear Diversidade
GT Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União
Mães pela Diversidade


ADESÃO
Para aderir à Carta de Diversidade / Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ para o Estado Brasileiro, incluindo o Executivo, Legislativo e o Judiciário,
envie um e-mail para: aliancaligbti@gmail.com

Lista de projetos de leis e emendas constitucionais no Congresso Nacional, favoráveis (prioritários)

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Proposição:  PL 7582/2014
Autoria: Deputada Maria do Rosário - PT/RS                                                 
Ementa: Define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, nos termos do inciso III do art. 1 o e caput do art. 5o da Constituição Federal, e dá outras providências.

Proposição:  PLC 5002/2013
Ementa: Lei João Nery. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.    

Proposição:  PL Nº 5255/2016    
Autoria:  Deputada Laura Carneiro - PMDB/RJ                                   
Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências" a fim de disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o estado de intersexo.

Proposição:  PDC 422/2016                 
Autoria: Deputada Laura Carneiro - PMDB/RJ                                                            
Ementa: Susta o inciso IV do art. 63 da Portaria GM/MS nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, e a alínea "d" do inciso XXX do art. 25 da Resolução RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. (Permite que homossexuais doem sangue)

Proposição:  PL 7292/2017                   
Autoria: Deputada Luizianne Lins - PT/CE
Ementa: (“Lei Dandara”) - Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.

Proposição:  PL 7702/2017
Autoria: Deputado Weverton Rocha - PDT/MA
Ementa: Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Proposição:  PL 7524/2014
Autoria: Deputado Jean Wyllys - PSOL/RJ
Ementa: Altera dispositivos do Estatuto do Idoso para garantir que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência aos idosos exerçam suas funções de modo a preservar a dignidade dessas pessoas, respeitando-as independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.

Proposição:  PL 2653/2019
Autoria: Deputado David Miranda
Ementa: Dispõe sobre a proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais.

Proposição: PL 2777/2019
Autoria: Deputada Talíria Petrone
Ementa: Estabelece a necessidade de coleta, processamento de dados e formação de estatísticas sobre a população LGBT nos serviços de saúde, assistência social e segurança pública.


SENADO FEDERAL

Proposição:  PLS 658/2011
Autoria: Senadora Marta Suplicy  - PMDB/SP
Ementa: Reconhece os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade de transexuais.


Proposição:  PLS 612/2011
Autoria:  Senadora Marta Suplicy - PMDB/SP
Ementa: Reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família e prevê que a união estável poderá converter-se em casamento.

Proposição:  PLS 470/2013
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto das Famílias e dá outras providências.

Proposição:  PLS 134/2018
Autoria:  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal
Ementa: Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Genero

Proposição: PLS 860/2019
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para definir e punir os crimes resultantes da intolerância, discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero.



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