O vereador Raimundo Pólvora, de Itabuna, finalmente conseguiu no Tribunal de Justiça uma decisão que lhe devolve o mandato. Afastado a pedido do Ministério Público, em liminar, juntamente com outros cinco membros do legislativo municipal, Pólvora demorou quase 30 dias a mais do que os outros para ser “reabilitado”.
Um fato que deve ser enfatizado é que a liminar do afastamento foi cassada pelo mesmo motivo, em relação a todos os seis vereadores. No entendimento inicialmente do presidente do Tribunal de Justiça, Mário Alberto Hirs, a suspensão do mandato só pode ser decretada em situações extremas, nas quais o risco da permanência do réu para o andamento do processo seja evidente e palpável.
Depois que Hirs cassou a primeira liminar, beneficiando o vereador Wenceslau Júnior, o desembargador José Olegário Monção Caldas utilizou o mesmo fundamento para aliviar a barra dos demais. Só restou o velho Pólvora, mas não foi por discriminação. Segundo consta, os advogados do vereador cometeram o lapso de não fazer o preparo (pagar as custas) do recurso, uma taxa praticamente simbólica e infinitamente menor que o prejuízo político sofrido pelo réu.
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