Com o objetivo de finalizar obras em execução, que poderiam ser paralisadas por erros em prestação de contas, o Diário Oficial do Estado publica, nesta terça-feira (19), decreto do governador Jaques Wagner suspendendo, em caráter excepcional, a exigência contida no artigo 3º do decreto 9.266, de 14 de dezembro de 2004, sobre convênios celebrados com municípios baianos, após a liberação da primeira parcela prevista no cronograma de desembolso.
O decreto 9.266/2004 institui o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – Sicon, no âmbito da administração pública estadual, aprova o regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais e dá outras providências.
O artigo 3º diz que não poderão ser celebrados convênios ou ser dada continuidade aos mesmos quando ocorrerem pendências referentes aos convenentes em decorrências de algumas situações verificadas pelo sistema de execução, dentre elas a existência de débitos referentes a tributos estaduais; irregularidades na prestação de contas do convênio ou a não realização de prestação de contas em tempo hábil.
O artigo 3º diz que não poderão ser celebrados convênios ou ser dada continuidade aos mesmos quando ocorrerem pendências referentes aos convenentes em decorrências de algumas situações verificadas pelo sistema de execução, dentre elas a existência de débitos referentes a tributos estaduais; irregularidades na prestação de contas do convênio ou a não realização de prestação de contas em tempo hábil.
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