A decisão do TRF3 é do dia 18 de março, mas foi divulgada apenas nesta segunda-feira. O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini. O pedido para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto deixasse a prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Nicolau chegou à carceragem, segundo a PF, por volta de 20h30. O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou ainda que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
De acordo com a Justiça, a defesa sustenta que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde poderia ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.
A sentença afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava".
"Certo é que a aplicação da lei mais benigna somente há de ser realizada pelo Juízo da Execução Criminal após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fato que ainda não ocorreu no caso presente", afirmou o magistrado em sua decisão. "O agente possuir mais de 80 anos, por si só, não obriga o juiz a converter a prisão preventiva em domiciliar", complementou o relator.
Desvio - O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.
Em setembro do ano passado, a Justiça suíça autorizou a repatriação de US$ 7 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país. A decisão também condenou o ex-magistrado a indenizar o Brasil em US$ 2.153.628 por causa de transferências bancárias realizadas por ele, na década de 1990.
Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, foram condenados em 2006 por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O grupo agiu nos anos 1990 superfaturando as obras do TRT paulista. Em 1999, a CPI do Judiciário apontou que o desvio foi de cerca de R$ 170 milhões. Estevão teve o mandato cassado no Senado em 2000 por conta deste episódio.
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