O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a indenizar em R$ 20 mil o ex-marido por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados. Nos quase dois anos de relacionamento, o casal teve três filhos.
O divórcio foi realizado em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, amigo do ex-casal. Em junho de 2005, o ex-marido foi notificado pela ex-mulher que o rebento mais novo, já com seis anos, era filho biológico do atual marido, que havia ajuizado uma ação para reconhecer a paternidade. Saiba mais sobre a decisão na coluna Justiça.
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