quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

STF rejeita pedido de liberdade do juiz Nicolau dos Santos Neto


A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) não aceitou o Habeas Corpus (RHC 104659) apresentado pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que pretendia a revogação de sua prisão preventiva. O juiz foi condenado em 1º e 2º Grau por desvio de verbas na construção da sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo.

Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em processo crime instaurado em 2000 e mantida sem a devida fundamentação jurídica. “A idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não autorizam torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais longa da história desse país”, afirma.

A relatora do RHC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afastou as alegações do recurso. Sobre a manutenção da prisão, ela informou que o último pedido formulado pela defesa no mesmo sentido, na Justiça Federal, foi indeferido devido ao cometimento de falta grave: os policiais que o vigiam descobriram que o juiz, que se encontra em prisão domiciliar devido à idade, havia colocado câmeras de vigilância nos quartos onde estão os vigias. “Ele estava vigiando os vigias”, afirmou, lembrando que vários pedidos já foram analisados e não se constatou nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão domiciliar.

Na mesma sessão, a 2ª Turma rejeitou dois outros recursos ordinários em habeas corpus (RHCs 101886 e 105791) nos quais a defesa de Nicolau dos Santos Neto pedia a declaração de nulidade de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, entre outros aspectos, rejeitou o pedido para que o juiz recorresse em liberdade dos processos criminais aos quais responde.

"Marajá dos marajás do Judiciário. 
Prisão domiciliar numa mansão com piscina no Morumbi. 
E quem fiscaliza isso ? A polícia, a mesma que deveria estar na rua garantindo a segurança pública. 
Decerto que , com o dinheirão que roubou , ele já tem um túnel subterrâneo que lhe garante umas escapadas às escondidas ao shopping, à casa da praia, etc. É só colocar o óculos escuro ... 
E que lei absurda é essa que garante aos magistrados uma "punição máxima" de APOSENTADORIA REMUNERADA ?
E férias de 60 dias / ano ? 
A sociedade precisa protestar para dar fim a este privilégio desmesurado."
 
Mauricio Monteiro

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