O deputado federal baiano Luiz de Deus (DEM) quer estabelecer multa em anúncios publicitários que divulguem automóveis dotados de equipamentos opcionais com valor de veículos de modelo básico.
A intenção é proteger o consumidor de informações que possam induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado. “Infelizmente, é comum marcas fazerem propaganda enganosa, anunciar um carro por um preço sugerido bem abaixo da tabela original”, justifica.
O parlamentar apresentou à Câmara Federal projeto de lei com base em informações de pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que compararam valores divulgados em anúncios de automóveis e concluem que a diferença de preço entre o modelo da foto e o que de fato corresponde ao valor mostrado varia de R$ 900 a mais de R$ 15 mil.
A proposta altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a inclusão de um novo inciso no artigo 39 que permite a cobrança da multa. Para o deputado, ao estabelecer sanção, a lei funcionará não apenas com caráter repressivo, ao coibir a divulgação de publicidade abusiva.
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