O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, determinou ao procurador-geral do
município, Luiz Carlos Nascimento, que acione – num prazo de 15 dias – o Poder
Judiciário para desonerar as obrigações da Prefeitura em relação ao pagamento
dos precatórios. No entender do prefeito, existe uma farta documentação
comprobatória da ilegalidade e dos excessos cometidos quando da formação desses
títulos, decorrentes de ações judiciais de origem civil e trabalhista.
Newton Lima alerta que o Município não pretende desconhecer ou ir de
encontro aos direitos assegurados aos servidores efetivos, bem como dos
credores que acionaram a justiça para fazer valer seus direitos. Na avaliação
do prefeito, a maioria dos precatórios existentes teve como fato gerador um
aumento salarial concedido por um ex-prefeito, em seu próprio benefício,
retroagindo os efeitos ao primeiro dia do seu mandato, o que vem tornando
inviável o pagamento das obrigações da máquina administrativa em relação à
capacidade de investimento e custeio.
Em vista dessas ilegalidades cometidas por ação ou omissão dos
ex-gestores, o prefeito Newton Lima informa que atualmente as contas do
Município de Ilhéus foram oneradas de forma exorbitante, com precatórios que
montam cerca de R$ 60 milhões. Desse valor, cerca de R$ 20 milhões já foram
pagos enquanto outros R$ 40 milhões aguardam na fila o pagamento. “A evasão
desses recursos nos impede de investir no bem-estar social da população”,
reclama o prefeito.
Além dos precatórios trabalhistas, ainda restam outros R$ 12 milhões
oriundos de ações julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, dentre esses
precatórios se inclui como credora a empresa construtora Góes Cohabita,
contratada pela Prefeitura no final da década de 1980. Além do contrato firmado
com a construtora, outros foram alvos de auditoria, no sentido de verificar a
prestação e a qualidade dos serviços pelas empresas ao Município.
De acordo com o prefeito de Ilhéus, a situação é de quase insolvência
financeira, causada, em grande parte pelo pagamento desses precatórios, o que
impossibilita ações de investimento em áreas importantes como infraestrutura,
saúde, educação, assistência social, e o pagamento dos salários de servidores
em dia. “Temos a convicção de que com esta ação a ser ingressada junto ao Poder
Judiciário possamos restabelecer a capacidade do Município gerir os recursos de
forma que possamos atender à expectativa da população”, explica Newton Lima.
Ao mesmo tempo em que pretende reduzir os excessos cometidos pelo
ex-prefeito, com repercussão na estrutura de cargos municipais, elevando todas
as remunerações, o prefeito de Ilhéus ainda pretende responsabilizar os
responsáveis pela injusta medida. Na opinião do prefeito, os profissionais da
Procuradoria Geral, a quem competiam tomar providências jurídicas contra o ato
lesivo ao município, não tomaram qualquer atitude para coibir o desmando,
inclusive denunciando o ex-gestor junto ao Ministério Público, pois agiam em
interesse próprio.
A solicitação do prefeito à Procuradoria Geral está lastreada na lesão
causada ao interesse público, pois as sentenças condenatórias que se
transformaram em precatórios foram oriunda de erros, falhas processuais e de
mérito nas defesas realizadas pela municipalidade, a época. “Em função desses
descalabros, a justiça concedeu direitos e valores exorbitantes aos servidores
municipais, gerando grande divida ao Município, prejudicando toda a comunidade
ilheense”, analisa Newton Lima.
Para o prefeito, a coisa julgada que originou os precatórios foi
fundamentada em situação ilegal, em nítida afronta aos princípios que norteiam
a administração pública, tais como o princípio da legalidade e da moralidade,
constantes do caput do art. 37 da Constituição da República. “Isso, por si só, enseja a sua
desconstituição, já que não pode prevalecer frente a flagrantes violações de
princípios legais, tendo em vista a flagrante violação do direito e afigura
lesiva ao interesse público”, declarou.
Ainda, segundo Newton Lima, a doutrina e a jurisprudência são bastantes
fartas quando tratam desses casos, principalmente por atentar contra a
moralidade, contra a legalidade, contra os princípios maiores da Constituição
Federal e contra a realidade imposta pela natureza. “No Brasil, por ser um país
democrático, prevalece o estado democrático de direito, portanto não se admite
que uma sentença viole a Constituição e obrigue o Estado a pagar indenizações
indevidas”, acrescentou o prefeito.
A determinação do prefeito à Procuradoria Geral se estende à adoção de
todas as medidas judiciais necessárias à restituição dos valores pagos
indevidamente através de precatórios, já conciliados no Tribunal Regional do
Trabalho e no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; assim como os reflexos
que o aumento ilegal em toda a estrutura de cargos municipais, elevando todas
as remunerações da sua estrutura administrativa.
Newton Lima solicita, ainda, que a inércia e a desídia do Procurador-geral
do Município à época, que, ao ter ciência de que o aumento concedido iria
repercutir para todos os servidores municipais, elevando todos os salários do
Município, não ter adotado qualquer medida judicial ou administrativa para
sustar o evento danoso ao Município. “No artigo 37, § 5°, da Constituição
Federal está bem claro que a ação de ressarcimento por dano ao erário é
imprescritível, o que fortalece o nosso pedido à Procuradoria”, concluiu o
prefeito.
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